MIRANDA & BARBOSA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Advocacia em Belo Horizonte e região

Inventário, herança e regularização de imóveis

Assessoria jurídica em inventários, planejamento sucessório e negócios imobiliários, para regularizar o patrimônio da família e trazer segurança à compra, à venda e à regularização de imóveis.

Presencial em Belo Horizonte, Contagem, Sarzedo e região metropolitana Online para todo o Brasil
As advogadas Camila Miranda e Ana Flávia Barbosa sentadas à mesa de reunião, com a vista de Belo Horizonte ao fundo

Áreas de atuação

Sucessões e Direito Imobiliário

São áreas complementares. A transmissão de bens por herança envolve, com frequência, imóveis que, após a partilha, precisam ser registrados em nome dos herdeiros, regularizados ou negociados com segurança jurídica.

Sucessões

Regularização do patrimônio deixado por quem faleceu e organização da sucessão ainda em vida.

Imobiliário

Prevenção de riscos em negociações imobiliárias e regularização da propriedade.

Camila Miranda e Ana Flávia Barbosa analisando documentos no computador

Como o trabalho acontece

As etapas de cada atendimento

  1. Diagnóstico

    Análise da situação apresentada e da documentação disponível.

  2. Planejamento

    Definição do procedimento adequado, com orientação sobre os documentos necessários, os custos envolvidos e as responsabilidades de cada parte.

  3. Condução

    Acompanhamento de todas as fases do procedimento, perante cartórios, órgãos públicos ou o Poder Judiciário, com atualizações periódicas ao cliente.

  4. Conclusão

    Encerramento do procedimento e entrega da documentação final ao cliente.

Grande parte dos procedimentos pode ser conduzida a distância, por meio de atendimento online.

Ana Flávia Barbosa e Camila Miranda em frente à janela do escritório

O escritório

Miranda & Barbosa

O Miranda & Barbosa – Advocacia e Consultoria Jurídica atua na área cível, com foco em Direito das Sucessões e Direito Imobiliário. Os atendimentos são conduzidos diretamente pelas sócias, Dra. Camila Miranda e Dra. Ana Flávia Barbosa.

Demandas sucessórias costumam surgir em momentos delicados da vida familiar. Por isso, o atendimento prioriza a explicação clara de cada etapa, com transparência quanto a documentos, custos e responsabilidades.

Camila Miranda

OAB/MG 183.802 · Sócia

  • Pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões
  • Integrante da Comissão de Direito das Famílias, Sucessões e Imobiliário da OAB Contagem
  • Autora de artigos jurídicos

Ana Flávia Barbosa

OAB/MG 183.974 · Sócia

  • Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões
  • Pós-graduanda em Direito Imobiliário
  • Integrante da Comissão de Direito das Famílias, Sucessões e Imobiliário da OAB Contagem
  • Autora de artigos jurídicos

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e imóveis

Posso vender um imóvel que está no nome de quem faleceu?

Não diretamente. Com o falecimento, os bens passam a compor o espólio e permanecem registrados em nome do falecido até a conclusão do inventário. Somente após a partilha os herdeiros podem dispor livremente do imóvel. Em situações específicas, a venda pode ser autorizada no curso do inventário.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja instaurado em até dois meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD, o imposto incidente sobre a herança, conforme a legislação de cada estado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado. Há requisitos específicos em algumas situações, como a existência de testamento ou de herdeiros menores de idade.

É preciso comparecer pessoalmente ao cartório?

Nem sempre. Muitos cartórios realizam atos por videoconferência, com assinatura eletrônica pela plataforma e-Notariado, o que permite concluir o procedimento a distância. Quando o inventário inclui imóveis, a escritura por videoconferência deve ser lavrada por tabelião do local do imóvel ou do domicílio dos herdeiros.

É preciso pagar o ITCD antes do inventário em cartório?

Não mais. Desde a Resolução nº 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça, a escritura de inventário pode ser lavrada sem o pagamento prévio do ITCD. O imposto continua devido e é exigido para registrar os imóveis em nome dos herdeiros.

Qual é a diferença entre usucapião e adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é cabível quando existe contrato de compra e venda, ou promessa de compra e venda, com o preço integralmente pago, e o vendedor se recusa ou não tem condições de outorgar a escritura definitiva.

A usucapião não depende de contrato. A propriedade é adquirida pela posse contínua e sem oposição, exercida como dono, pelo prazo previsto em lei. Por isso, ela também pode ser o caminho para quem comprou e pagou pelo imóvel, mas não dispõe da documentação exigida para a adjudicação, como quando não há contrato escrito ou as vendas anteriores não foram formalizadas.

A escolha entre os dois caminhos depende da documentação disponível e da análise de cada situação.

Contato

Canais de atendimento

Atendimento online e presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

WhatsAppDra. Camila Miranda(31) 97326-0343
WhatsAppDra. Ana Flávia Barbosa(31) 99304-6242
E-mailmirandaebarbosaadv@gmail.comOnline para todo o Brasil